Decreto Nº 76.733, DE 4 DE DEZEMBRO DE1975

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 1.243.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.243.700.000,00 (hum bilhão, duzentos e quarenta e três milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2801 e 2802, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

716.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas

465.500.000

3.2.3.3

- Salário-Família

28.200.000

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.03090313.062

- Financiamento de Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

34.000.000

 

TOTAL

1.243.700.000

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

1.243.700.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. 

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso