Decreto Nº 76.733, DE 4 DE DEZEMBRO DE1975
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 1.243.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.243.700.000,00 (hum bilhão, duzentos e quarenta e três milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2801 e 2802, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 716.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas | 465.500.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 28.200.000 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.03090313.062 | - Financiamento de Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 34.000.000 |
| TOTAL | 1.243.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 1.243.700.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso