DECRETO nº 76.723, de 3 de Dezembro de 1975.

Declara a caducidade da concessão outorgada a Bernini Mônaco, para lavrar conchas calcárias no Município de Cananéa, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63,§ 3º e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo Único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Bernini Mônaco, pelo Decreto número 30.916, de 28 de maio de 1952, para lavrar conchas calcárias em terrenos de marinha, no lugar denominado Ilha Comprida, Sítio Boa Vista, Distrito e Município de Cananéa, Estado de São Paulo, cujos direitos estavam averbados em nome de Ernesto Santana Filho.

Brasília, 3 de Dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Adalberto P. Santos

Arnaldo Rodrigues Barbalho