DECRETO Nº 76.684, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
Altera dispositivo do Decreto número 74.539 de 11 de setembro de 1974 que cria o Centro de Mísseis da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 74.539, de 11 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Centro de Mísseis da Marinha, sob a Direção de um Capitão-de-Mar-e-Guerra, do Corpo da Armada ou do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais da ativa, terá sua organização e atividades estabelecidas em Regulamento".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning