DECRETO Nº 76.675, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre, à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 1.085.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.085.000,00 (um milhão e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- Presidência da República

 

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

1103.06090202.003

- Assessoramento relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

1.025.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

60.000

 

TOTAL ......................................................................................

1.085.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................

1.085.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu