DECRETO Nº 76.675, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre, à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 1.085.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.085.000,00 (um milhão e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - Presidência da República |
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1103 | - Conselho de Segurança Nacional |
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1103.06090202.003 | - Assessoramento relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.025.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 60.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.085.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................... | 1.085.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu