DECRETO Nº 76.634, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975.
Extingue o Comando Naval de Ladário, criado pelo Decreto nº 61.171, de 13 de agosto de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É extinto o Comando Naval de Ladário, criado pelo Decreto número 61.171, de 13 de agosto de 1967.
Art. 2º O pessoal e o acervo do órgão, a que se refere o artigo anterior, serão absorvidos pelo 6º Distrito Naval.
Art. 3º O Ministro da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning