DECRETO Nº 76.589, de 11 de novembro de 1975.

Transfere a sede do 3º Batalhão de Comunicações do Exército, cria o 6º Batalhão de Comunicações Divisionária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a sede do 3º Batalhão de Comunicações do Exército (3º B Com Ex) da cidade de Bento Gonçalves - RS para a cidade de Porto Alegre - RS.

Art. 2º Fica criado o 6º Batalhão de Comunicações Divisionário (6º B Com Div), com sede na cidade de Bento Gonçalves - RS, subordinado à 6a Divisão de Exército.

Art. 3º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota