Decreto nº 76.582, de 10 de novembro de 1975.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 17.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000,000 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06281661.085

- Construções de Quartéis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................

11.400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................

1.600.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................

4.000.000

 

Total

17.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.0308342.455

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa.............................................................

17.000.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso