Decreto nº 76.582, de 10 de novembro de 1975.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 17.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000,000 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.06281661.085 | - Construções de Quartéis |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................ | 11.400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................... | 1.600.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................... | 4.000.000 |
| Total | 17.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.0308342.455 |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa............................................................. | 17.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso