decreto nº 76.579, de 10 de novembro de 1975.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 54.288.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração, Departamento Nacional de Telecomunicações e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.288.500,00 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1401 | - Gabinete do Ministro |
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1401.05070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 939.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 5.400 |
1403 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1403.05210212.816 | - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 15.200.000 |
1403.05211272.816 | - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 30.322.000 |
1404 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1404.05080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 700.000 |
1405 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1405.05291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 359.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 122.400 |
1406 | - Departamento de Administração |
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1406.05070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 1.083.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 404.600 |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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1407.05220212.073 | - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 3.716.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 261.200 |
1408 | - Departamento do Pessoal |
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1408.05070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis ............................................................. | 1.150.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 23.200 |
| Total ..................................................................................... | 54.288.50 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Rerserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Rerserva de Contingência ................................................. | 54.288.500 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
4400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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4401 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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4401.05210212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | 15.200.000 |
4401.05211272.075 | - Manutenção do Serviço Postal Convencional ................... | 30.322.000 |
| Total ..................................................................................... | 45.522.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira