decreto nº 76.579, de 10 de novembro de 1975.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 54.288.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração, Departamento Nacional de Telecomunicações e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.288.500,00 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

1401.05070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

939.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

5.400

1403

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1403.05210212.816

- Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

15.200.000

1403.05211272.816

- Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

30.322.000

1404

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1404.05080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

700.000

1405

- Divisão de Segurança e Informações

 

1405.05291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

359.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

122.400

1406

- Departamento de Administração

 

1406.05070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

1.083.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

404.600

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

1407.05220212.073

- Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

3.716.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

261.200

1408

- Departamento do Pessoal

 

1408.05070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .............................................................

1.150.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

23.200

 

Total .....................................................................................

54.288.50

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Rerserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Rerserva de Contingência .................................................

54.288.500

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

4400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

4401

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

4401.05210212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

15.200.000

4401.05211272.075

- Manutenção do Serviço Postal Convencional ...................

30.322.000

 

Total .....................................................................................

45.522.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira