DECRETO Nº 76.575, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.
Autorizar o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que mencionar situados no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81. Item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, ocupados pala Escola de Saúde do Exército e pela Policlínica Central do Exército, situado à Rua Moncorvo Filho nºs 20 e 34, respetivamente, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupados nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército que assim se descreve e conforta: o ponto 1 foi situado na Rua Moncorvo Filho, em local onde o Próprio Nacional a ser descrito, conforta com terrenos de Antônio Cardoso e Eulógio Moleiro Domingues, ou sucessores. Partindo do ponto 1, com rumo magnético 35º30'NW, medindo-se 59,70m, confrontando com terrenos de Antônio Cardoso e Eulógo Moleiro Domingues ou sucessores encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 08º30'NE medindo-se 25,86m, encontra-se ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 72º45'NE medindo-se 58.81m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 4 confrontam com terrenos da Casa da Moeda: partindo do ponto 4, com rumo magnético 19º 45'SE, medindo-se 44,83m, confrontando com Faculdade de Direito "Cândido Mendes" encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo magnético 36º30'SW, medindo-se 46,20m entestando na Rua Moncorvo Filho encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um polígono de forma irregular com superfície de 3.672,48m2 de acordo com a planta e os documentos que acompanha a Exposição de Motivos nº175 de 22 de setembro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de janeiro - RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasília ,10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
retificação
DECRETO Nº 76.575, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.
Autorizar o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que mencionar situados no Estado do Rio de Janeiro.
(Publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 1975).
Na página 14.477, 3ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
... Partindo do ponto 1, com rumo magnético 35º 30' NW ...
Leia-se:
... Partindo do ponto 1, com rumo magnético 53º 30' NW ...