DECRETO Nº 76.522, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975.

Autoriza a Rádio Difusora Carioca Ltda. a aumentar a potência diurna de sua estação de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de 0,25/0,25 KW para 5,0/0,25kW, permanecendo na mesma freqüência de 720 kHz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 9.412-74,

DECRETA:

Art.1º Fica a Rádio Difusora Carioca Ltda. autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a aumentar a potência diurna de sua estação de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro de 0,25/0,25 kW para 5,0/0,25 kW, na mesma freqüência de 720 kHz, passando, em conseqüência, à condição de concessionária pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 182, de 22 de março de 1974, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril do mesmo ano.

§ 1º As obrigações decorrentes desta autorização reger-se-ão de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo constante de seu processo de renovação.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas para a execução do serviço, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira