Decreto Nº 76.491, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais o Crédito suplementar de Cr$ 413.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 413.800,00 (quatrocentos e treze mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0706

- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

0706.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

48.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

13.000

0706.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................

35.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

3.000

0712

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

0712.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionista

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

314.800

 

Total .......................................................................................

413.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0712

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

Atividade

- 0712.02040112.021

 

31.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

278.800

Atividade

- 0712.15814882.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................

36.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

99.000

 

Total .....................................................................................

413.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso