Decreto Nº 76.491, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais o Crédito suplementar de Cr$ 413.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 413.800,00 (quatrocentos e treze mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:
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| Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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0706 | - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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0706.02040112.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 48.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 13.000 |
0706.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................ | 35.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 3.000 |
0712 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
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0712.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionista |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 314.800 |
| Total ....................................................................................... | 413.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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0712 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
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Atividade | - 0712.02040112.021 |
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31.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 278.800 |
Atividade | - 0712.15814882.015 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................. | 36.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 99.000 |
| Total ..................................................................................... | 413.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso