DECRETO N° 76.466, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 6.240, de 22 de setembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesa conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.04

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.15804752.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

4.493.500

 

Total .......................................................................................

4.493.500

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.07

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

Projeto

- 2607.15804751.535

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................

4.493.500

 

Total ...........................................................................................................

4.493.500

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154° da Independência e 87° da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso