DECRETO N° 76.466, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 6.240, de 22 de setembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesa conforme a seguinte discriminação:
|
| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
|
26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
|
2604.15804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 4.493.500 |
| Total ....................................................................................... | 4.493.500 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
|
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho |
|
Projeto | - 2607.15804751.535 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................. | 4.493.500 |
| Total ........................................................................................................... | 4.493.500 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154° da Independência e 87° da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso