DECRETO Nº 76.461, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 5.925.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.925.200,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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1502.08090412.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 610.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................... | 20.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.08431992.111 | - Assistência Técnica e Financeira a Unidades da Federação |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 5.295.200 |
| TOTAL .................................................................................... | 5.925.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1502.08090412.005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 590.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 40.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.08431992.111 |
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3.2.7.9 | - Diversas ......................................................................................... | 5.295.200 |
| TOTAL .............................................................................................. | 5.925.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso