DECRETO Nº 76.461, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 5.925.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.925.200,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.08090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................

610.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................

20.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.08431992.111

- Assistência Técnica e Financeira a Unidades da Federação

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

5.295.200

 

TOTAL ....................................................................................

5.925.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.08090412.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

590.000

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

40.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.08431992.111

 

3.2.7.9

- Diversas .........................................................................................

5.295.200

 

TOTAL ..............................................................................................

5.925.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso