decreto nº 76.425, de 10 de outubro de 1975.

Promulga o Protocolo para a Nova Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 61, de 30 de junho de 1975, o Protocolo para a Nova Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo, concluído em Londres, a 14 de fevereiro de 1975 e aberto à assinatura em Washington, de 25 de março a 14 de abril de 1975;

E havendo o instrumento de ratificação do referido Protocolo, pelo Brasil, sido depositado em Washington, a 8 de agosto de 1975;

DECRETA:

Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

O Protocolo mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O. de 13-10-75.