Decreto nº 76.240 - de 11 de setembro de 1975

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187,de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas

 

1114.03090452.802

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ............................................................................

12.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

12.800.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

Suplementação:

 

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

 

Entidades Supervisionadas

 

4102

-Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

4102.03090452.555

- Coordenação e Execução de Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais...............................................................

12.800.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso