Decreto nº 76.240 - de 11 de setembro de 1975
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187,de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1114 | - Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas |
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1114.03090452.802 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ............................................................................ | 12.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 12.800.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
| Suplementação: |
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4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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| Entidades Supervisionadas |
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4102 | -Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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4102.03090452.555 | - Coordenação e Execução de Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais............................................................... | 12.800.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso