DECRETO Nº 76.184 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Suspende as vedações de aquisição estabelecidas no Decreto nº 74.908, de 19 de novembro de 1974; relativamente a produtos originários de países membros da Associação Latino-Amercicana de Livre Comércio - ALALC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As disposições do Decreto nº 74.908, de 19 de novembro de 1974; não se aplicam a importações, ou aquisições no mercado interno, de produtos originários de países membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio - ALALC.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso