DECRETO Nº 76.142 - DE 21 DE AGOSTO DE 1975
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 9.485.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 9.485.200,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 1800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1801 | - Gabinete do Ministro |
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1801.11070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis......................................... | 420.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 35.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 23.000 |
1801.11623462.141 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 402.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 265.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 15.300 |
|
| Cr$1,00 |
1801.11623462.144 | - Coordenação da Política Executiva do Sal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 404.000 |
02 | - Despesas Variáveis.......................................... | 205.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 14.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 7.000 |
1801.11633542.112 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Comercial |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 24.000 |
02 | - Despesas Variáveis.......................................... | 10.000 |
1802 | - Secretaria Geral |
|
1802.11090412.005 | - Coordenação do Planejamento |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 195.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 16.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 29.000 |
1803 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio |
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1803.11070212.146 | - Manutenção dos Órgãos Regionais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 1.330.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 84.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 700 |
1804 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
1804.11080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 220.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 180.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................ | 6.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............... | 20.000 |
1805 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
1805.11291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 68.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................. | 2.000 |
1806 | - Consultoria Jurídica |
|
1806.11073922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 457.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................ | 14.400 |
1807 | - Departamento de Serviços Gerais |
|
1807.11070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 570.000 |
02 | - Despesas Variáveis........................................ | 420.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 61.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 127.400 |
1808 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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1808.11663762.147 | - Manutenção da Junta Comercial do Distrito Federal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 120.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 34.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............... | 5.000 |
|
| Cr$1,00 |
1808.11663762.227 | - Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis........................................ | 58.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................ | 9.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............... | 10.000 |
1809 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
|
1809.11100212.148 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 445.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 352.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 28.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 36.000 |
1810 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
|
1810.11663752.149 | - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 268.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.................................................. | 9.000 |
1811 | - Departamento de Pessoal |
|
1811.11070212.010 | - Administração de Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 1.796.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 360.000 |
3.2.3.3 | - Sálario-Família................................................. | 45.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............... | 40.000 |
1812 | - Secretaria de Tecnologia Industrial |
|
1812.11100212.228 | - Coordenação e Supervisão da Política Tecnológica |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis.......................................... | 20.000 |
| TOTAL................................................................ | 9.485.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
|
1801 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 1801.11070202.001 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 500.000 |
Atividade | - 1801.11623462.142 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 44.600 |
1802 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 1802.11090412.005 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 1.579.000 |
1810 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
|
Atividade | - 1810.11663752.149 |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 20.000 |
1812 | - Secretaria de Tecnologia Industrial |
|
Atividade | - 1812.11100212.228 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 150.000 |
|
| Cr$1,00 |
1813 | - Secretaria de Administração |
|
Atividade | - 1813.11070212.013 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 710.000 |
02 | - Despesas Variáveis.......................................... | 27.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.................................. | 6.454.600 |
| TOTAL................................................................. | 9.485.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
(*) REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 76.142 - DE 21 DE AGOSTO DE 1975
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 9.485.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 9.485.200,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 1800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
|
1801 | - Gabinete do Ministro |
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1801.11070202.001 | - Assessoramento Superior |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 420.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 35.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 23.000 |
1801.11623462.141 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 402.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 265.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 15.300 |
|
|
|
1801.11623462.144 | - Coordenação da Política Executiva do Sal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 404.000 |
02 | - Despesas Variáveis.......................................... | 205.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 14.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 7.000 |
1801.11633542.112 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Comercial |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 24.000 |
02 | - Despesas Variáveis.......................................... | 10.000 |
1802 | - Secretaria Geral |
|
1802.11090412.005 | - Coordenação do Planejamento |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 195.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 16.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 29.000 |
1803 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio |
|
1803.11070212.146 | - Manutenção dos Órgãos Regionais |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 1.330.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 84.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 700 |
1804 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
1804.11080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 220.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 180.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................ | 6.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............... | 20.000 |
1805 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
1805.11291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 68.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................. | 2.000 |
1806 | - Consultoria Jurídica |
|
1806.11073922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 457.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................ | 14.400 |
1807 | - Departamento de Serviços Gerais |
|
1807.11070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 570.000 |
02 | - Despesas Variáveis........................................ | 420.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 61.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 127.400 |
1808 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
|
1808.11663762.147 | - Manutenção da Junta Comercial do Distrito Federal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 120.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 34.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............... | 5.000 |
|
|
|
1808.11663762.227 | - Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis........................................ | 58.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................ | 9.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............... | 10.000 |
1809 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
|
1809.11100212.148 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 445.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 352.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................. | 28.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 36.000 |
1810 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
|
1810.11663752.149 | - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 268.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.................................................. | 9.000 |
1811 | - Departamento de Pessoal |
|
1811.11070212.010 | - Administração de Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 1.796.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................... | 360.000 |
3.2.3.3 | - Sálario-Família................................................. | 45.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............... | 40.000 |
1812 | - Secretaria de Tecnologia Industrial |
|
1812.11100212.228 | - Coordenação e Supervisão da Política Tecnológica |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis.......................................... | 20.000 |
| TOTAL................................................................ | 9.485.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 3900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
|
1801 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 1801.11070202.001 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 500.000 |
Atividade | - 1801.11623462.142 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 44.600 |
1802 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 1802.11090412.005 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 1.579.000 |
1810 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
|
Atividade | - 1810.11663752.149 |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 20.000 |
1812 | - Secretaria de Tecnologia Industrial |
|
Atividade | - 1812.11100212.228 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 150.000 |
|
|
|
1813 | - Secretaria de Administração |
|
Atividade | - 1813.11070212.013 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 710.000 |
02 | - Despesas Variáveis.......................................... | 27.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.................................. | 6.454.600 |
| TOTAL................................................................. | 9.485.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
(*) Republica-se por haver saído com incorreções no Diário Oficial de 22-08-75