Decreto Nº 76.038 - de 28 de julho de 1975.

Altera o Regulamento da Medalha de Mérito Oswaldo Cruz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É criada a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, que se destina a galardoar pessoas nacionais e estrangeiras que, no campo das atividades científicas, educacionais, culturais e administrativas relacionadas com a higiene e a saúde pública em geral, se hajam distinguido de forma notável ou relevante, e tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o bem-estar físico e mental da coletividade brasileira."

Art. 2º O artigo 1º do Regulamento da Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, criada pelo Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, destina-se a galardoar pessoas nacionais e estrangeiras que, no campo das atividades científicas, educacionais, culturais e administrativas, relacionadas com a higiene e a saúde  pública em geral, se hajam distinguido de forma notável ou relevante e tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o bem-estar físico e mental da coletividade brasileira."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Paulo de Almeida Machado