DECRETO nº 76.013 - de 24 de julho de 1975.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, sitiado no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do próprio nacional ocupado pelo Colégio Militar de Porto Alegre, à Avenida José Bonifácio, s/nº, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente para a Avenida José Bonifácio, com 160,00m: fundos para a Avenida Venâncio Aires; do lado direito confina com a Rua Vieira de Castro com 93,00m; e do lado esquerdo com a Rua Santana; fechando um quadrilátero regular, com área de 14.880,00m².

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Porto Alegre - RS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen