DECRETO Nº 75.937 - DE 3 DE JULHO DE 1975.
Exclui funcionários, que indica, do relacionamento constante do Anexo II do Decreto nº 73.328, de 18 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei número 6.029, de 9 de abril de 1974, e o que consta do Processo nº 8.083, de 1974, do DASP,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído, a partir de 19 de dezembro de 1973, do relacionamento constante do Anexo II do Decreto nº 73.328, de 18 de dezembro de 1973, que dispôs sobre a transposição e transformação de cargos do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, o servidor Cid Manoel Fernandes.
Art. 2º Fica, igualmente, excluído, a partir de 15 de abril de 1975, do Quadro Permanente do mesmo Departamento, um (1) cargo de Agente Administrativo, código SA-801.4, constante do Anexo I do Decreto número 73.328, de 1973, ocupado por Cid Manoel Fernandes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão