DECRETO Nº 75.930 - DE 3 DE JULHO DE 1975.

Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e a transformação de funções gratificadas em funções de confiança, para a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 4º do Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969; no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no Decreto número 75.656, de 24 de abril de 1975, e o que consta do Processo DASP número 3.952, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São reclassificados e transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do mesmo Anexo I.

Art. 2º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, na forma prevista no item II do artigo 4º do Decreto número 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 3º Ficam suprimidos os encargos de gabinete da Tabela de Representação de Gabinete da Universidade Federal de Pernambuco, constantes do Anexo II - Parte I, deste Decreto.

Art. 4º Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto número 75.656, de 1975.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

 

<<ANEXO I, ANEXO I-A, ANEXO II>>

TABELAS.