DECRETO Nº 75.908, DE 25 DE JUNHO DE 1975.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada no Bairro da Bela Vista, Capital, Estado de São Paulo, destinada a instalação de uma central telefônica interurbana, pela Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, constituídas de 2 (dois) lotes de terreno, contiguos, localizados à Rua 13 de Maio nº 1.330 e Rua Alberto de Oliveira nº 96, Bairro da Bela Vista, capital, Estado de São Paulo, possuindo o primeiro, área de terreno de 376,40 m² e área construída de 426,50 m², e o segundo, área de terreno de 110,00 m² e área construída de 190,40 m², ambos de propriedade de Da. Rosa Rachel Vicente de Azevedo Almeida Nogueira Junqueira, destinada à implantação de Central Telefônica Interurbana.

Art. 2º Referida área é constituída de dois lotes de terreno cujas características e confrontações são as seguintes:

O terreno situado à Rua 13 de Maio nº 1.330, possui forma retangular, com área de 376,40 m² (DCFED) e confronta-se (para quem de dentro do terreno olha para a Rua 13 de Maio e adota o sentido horário para o percurso dos lados): Lado da Frente (Segmento DC) - Faz limite com a Rua 13 de Maio e mede 8,00 m. Lado Direito (Segmento CF) - Faz limite com propriedade de Melchiades Junqueira ou sucessores e mede 47,05 m. Lado dos Fundos (Segmento FE) - Faz limite com a propriedade de Rosa Rachel Vicente de Azevedo Almeida Nogueira e mede 8,00 m. Lado Esquerdo (Segmento ED) - Faz limite com a propriedade de Nury Abbud ou sucessores e mede 47,05 m. Sua área construída soma em 426,50 m², sendo 308,26 m² em dois pavimentos e 72,75 m² em um pavimento e parte de um prédio de dois pavimentos que encerra área construída de 45,49 m² (parte esta pertencente ao prédio nº 96, da Rua Alberto de Oliveira, o qual adentra o terreno acima descrito em 22,745 m²). O terreno situado à Rua Alberto de Oliveira nº 96, possui forma irregular, com área de 110,00 m (EFGHIJE), sendo seu contorno de 5 segmentos de reta consecutivos e um segmento curvo, e confronta-se (para quem de dentro do terreno olha para a Rua Alberto de Oliveira e adota o sentido horário para percurso dos lados): Lado da Frente (Segmento Curvo HI) - Faz limite com a Rua Alberto de Oliveira, mede no seu desenvolvimento, 7,20 m e tem concavidade voltada para a referida rua. Lado Direito - Composto de 2 segmentos (IJ; JE) que fazem limite com propriedade de Nury Abblud ou sucessores. 1º Segmento (IV) - mede 4,00 m em direção ortogonal às divisas laterais do imóvel nº 1.330, da Rua 13 de Maio. 2º Segmento (JE) - Mede 11,05 m, é perpendicular ao segmento anterior (IJ) e está na mesma reta suporte da divisa esquerda do imóvel nº 1.330, da Rua 13 de Maio (para quem de dentro deste olha para a Rua 13 de Maio). Lado dos Fundos (Segmento EF) - Faz limite com propriedade de Rosa Rachel Vicente de Azevedo Almeida Nogueira Junqueira, mede 8,00 m e é perpendicular ao 2º segmento do lado direito (JE). (Lado Esquerdo) - Composto de 2 segmentos (FG; GH). 1º Segmento (FG) - Faz limite com propriedade de Melchiades Junqueira ou sucessores, mede 11,05 m e é perpendicular ao lado dos fundos (Segmento EF). 2º Segmento (GH) - Faz limite com a propriedade de Doura Guerise ou sucessores, mede 7,20 m, formando ângulo interno obtuso com o segmento anterior (FG) de aproximadamente 122º. As benfeitorias constam de um prédio, de dois pavimentos e garagem que encerram área construída total de 190,40 m², conforme croqui nº CPT 30.044, de 19 de março de 1975, constante do Processo nº 5.787-75, do Ministério das Comunicações. Referidos imóveis encontram-se registrados no Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Capital, sob números 109.993 e 109.992, respectivamente.

Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP, autorizada a promover a desapropriação na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

 

retificação

DECRETO Nº 75.908, DE 25 DE JUNHO DE 1975.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada no Bairro da Bela Vista, Capital, Estado de São Paulo, destinada a instalação de uma central telefônica interurbana, pela Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP.

(Publicado no Diário Oficial de 26 de junho de 1975)

Na página 7.649, 1ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

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... - Faz limite com a propriedade de Rosa Rachel Vicente de Azevedo Almeida Nogueira ...

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... - Composto de 2 segmentos (IJ, JE) que fazem limite com propriedade de Nury Abbud ou sucessores 1º segmento (IV) ...

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Leia-se:

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... - Faz limite com a propriedade de Rosa Rachel Vicente de Azevedo Almeida Nogueira Junqueira ...

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... - Composto de 2 segmentos (IJ, JE) que fazem limite com propriedade de Nury Abbud ou sucessores º segmento (IJ) ...

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