DECRETO Nº 75.861, DE 13 DE JUNHO DE 1975.

Altera o Decreto nº 74.092, de 22 de maio de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo primeiro do Decreto nº 74.092, de 22 de maio de 1974, passa a Ter a seguinte redação:

Parágrafo único. A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares será fixada em Regimento Interno do Gabinete a ser aprovado pelo Vice-Presidente da República.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto geisel