Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 75.838, DE 10 DE JUNHO DE 1975.
Declara a condição de Militar ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 26 do Decreto-lei número 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a condição de Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e, assim, considerado reserva do Exército.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto número 68.337, de 10 de março de 1971, e demais disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota