DECRETO Nº 75.823, DE 4 DE JUNHO DE 1975.
Abre o Ministério da Fazenda em favor das Delegacias estaduais do Ministério da Fazenda o credito suplementar de Cr$ 132.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor das Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
|
| Cr$ 1.00 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
|
1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda |
|
1709.0307212.122 | - Manutençao dos Serviços Administrativos |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................ | 8.300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................... |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 1.000.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programaçao Especial ............... | 53.000.000 |
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalaçoes .............................................. | 2.500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 5.000.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 132.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
Projeto | - 2801.03090421.590 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................... | 132.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 75.823, DE 4 DE JUNHO DE 1975.
Abre o Ministério da Fazenda em favor das Delegacias estaduais do Ministério da Fazenda o credito suplementar de Cr$ 132.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 5 de Junho de 1975)
Na página 6.715, terceira e quarta colunas, artigo 1º,
Onde se lê:
... de Cr$ 132.000.000.00 (ilegível) ...
1709.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.2.0 - Material de Consumo - 8.300.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
3.1.4.0 - Encargos Diversos - ... 1.000.000
Leia-se:
... de Cr$ 132.000.000.00 ( cento e trinta e dois milhões de cruzeiros)
1709.03070212.123 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.2.0 - Material de Consumo - 8.300.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 62.200.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos - 1.000.000