DECRETO Nº 75.823, DE 4 DE JUNHO DE 1975.

Abre o Ministério da Fazenda em favor das Delegacias estaduais do Ministério da Fazenda o credito suplementar de Cr$ 132.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor das Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1709

- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda

 

1709.0307212.122

- Manutençao dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................

8.300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

1.000.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programaçao Especial ...............

53.000.000

4.1.3.0

- Equipamento e Instalaçoes ..............................................

2.500.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

5.000.000

 

TOTAL .................................................................................

132.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Projeto

- 2801.03090421.590

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...................

132.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 75.823, DE 4 DE JUNHO DE 1975.

Abre o Ministério da Fazenda em favor das Delegacias estaduais do Ministério da Fazenda o credito suplementar de Cr$ 132.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 5 de Junho de 1975)

Na página 6.715, terceira e quarta colunas, artigo 1º,

Onde se lê:

... de Cr$ 132.000.000.00 (ilegível) ...

1709.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.2.0 - Material de Consumo - 8.300.000

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros

3.1.4.0 - Encargos Diversos - ... 1.000.000

Leia-se:

... de Cr$ 132.000.000.00 ( cento e trinta e dois milhões de cruzeiros)

1709.03070212.123 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.2.0 - Material de Consumo - 8.300.000

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 62.200.000

3.1.4.0 - Encargos Diversos - 1.000.000