DECRETO Nº 75.806, DE 30 DE MAIO DE 1975.

Reabre, à Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 74.904, de 19 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.131, de 7 de novembro de 1974 e aberto pelo Decreto nº 74.904, de 19 de novembro de 1974.

Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a vigor sob a seguinte forma:

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região

 

0808.02040253.153

- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Parnaíba - PI

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis.................................................

300.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso