DECRETO Nº 75.801, DE 30 DE MAIO DE 1975.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.819.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.819.000,00 (nove milhões oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
1600  | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  | 
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1601  | - Ministério de Exército  | 
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1601.06281361.086  | - Equipamentos de Comunicações do Exército  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo  | 7.187.000  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 2.050.000  | 
1601.06281662.307  | - Adestramento da Tropa  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo  | 312.000  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 121.000  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 49.000  | 
1601.06281662.328  | - Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo  | 40.000  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 60.000  | 
  | TOTAL  | 9.819.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600 a saber:
1600  | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  | 
  | 
  | 
  | Cr$1,00  | 
1601  | - Ministério de Exército  | 
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Projeto  | - 1601.06280431.058  | 
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3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 100.000  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente  | 482.000  | 
Projeto  | - 1601.06281361.086  | 
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4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 9.237.000  | 
  | TOTAL  | 9.819.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Sylvio Frota