DECRETO Nº 75.780, DE 27 DE MAIO DE 1975.
Dispõe sobre o uso do título de Cargos da Carreira de Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os ocupantes de cargos da Carreira de Diplomata que se acharem agregados para o trato de interesses particulares, nos termos do item I do artigo 4º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1972, ou que venham a ser agregados pelos mesmos motivos, perderão, durante o período da agregação, o direito ao uso dos títulos dos mencionados cargos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro