DECRETO Nº 75.669, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Suprime cargo de Adido das Forças Armadas e dá nova redação à letra e do artigo 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterada pelo Decreto nº 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adido Naval, do Exército e Aeronáutico junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o cargo de Adido das Forças Armadas junto à Embaixada do Brasil na Áustria.

Art. 2º A letra e do artigo 1º do decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterada pelo Decreto nº 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) República Federal Alemã, Suíça, México, Colômbia, Equador, Venezuela, Israel, Senegal e Egito - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1975; 154º da Independência e 88º da República.

Ernesto geisel

Antonio Jorge Correa