DECRETO Nº 75.668, DE 28 DE ABRIL DE 1975.

Promulga o Acordo sobre Co-produção Cinematográfica Brasil - República Federal da Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 75, de 31 de outubro de 1974, o Acordo sobre Co-produção Cinematográfica, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanhã, em Brasília, a 20 de agosto de 1974;

E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 11 de abril de 1975, na forma do seu Artigo13;

DECRETA:

Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 28 de abril de 1975; 154º da Independência e 87 º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira