DECRETO Nº 75.626, DE 18 DE ABRIL DE 1975.

Decreta intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição, resolve.

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Rio Branco Estado do Acre.

Art. 2º Fica nomeado interventor no Município o Senhor Adauto Brito da Frota que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão