DECRETO Nº 75.621, DE 16 DE ABRIL DE 1975.

Reabre, a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974 o crédito especial aberto pelo Decreto nº 75.142, de 26 de dezembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) autorizado pelo Decreto-lei nº 1.349, de 24 de outubro de 1974 e aberto pelo Decreto nº 6.187, de 26 de dezembro de 1974.

Parágrafo único - A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a forma:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

 

 

Cr$1,00

2801.03080302.756

- Resgate de Adicionais e Empréstimos Arrecadados pela União

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

600.000.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo Dos Reis Velloso