DECRETO Nº 75.601, DE 11 DE ABRIL DE 1975.

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$ 510.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$ 1,00

23.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

23.02

- Secretaria Geral

 

2302.15810353.150

- Participação da União no Capital da Empresa de Processamento de Dados de Previdência Social

 

4.2.2.0

- Particiapação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.................

 510.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

 

Atividade

- 2802.15824922.568

 

3.2.7.9

- Diversas...................................................................................

510.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva