DECRETO Nº 75.601, DE 11 DE ABRIL DE 1975.
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$ 510.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
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| Cr$ 1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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23.02 | - Secretaria Geral |
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2302.15810353.150 | - Participação da União no Capital da Empresa de Processamento de Dados de Previdência Social |
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4.2.2.0 | - Particiapação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras................. | 510.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. |
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Atividade | - 2802.15824922.568 |
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3.2.7.9 | - Diversas................................................................................... | 510.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva