DECRETO Nº 75.560, DE 3 DE ABRIL DE 1975

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.550.000,00 (nove milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06281662.328

- Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

6.000.000

1601.06281692.332

- Serviço de Informações e Contra Informações

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................

300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

900.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................

2.350.000

TOTAL..................................................................................

9.550.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 1601.06280431.058

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................

1.775.000

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................

1.775.000

Atividade

- 1601.06281662.328

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................

6.000.000

TOTAL..............................................................................

9.550.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso