DECRETO Nº 75.560, DE 3 DE ABRIL DE 1975
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.550.000,00 (nove milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.06281662.328 | - Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 6.000.000 |
1601.06281692.332 | - Serviço de Informações e Contra Informações |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................... | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 900.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................. | 2.350.000 |
TOTAL.................................................................................. | 9.550.000 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$1,00 | |||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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Projeto | - 1601.06280431.058 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................ | 1.775.000 | |||
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 1.775.000 | |||
Atividade | - 1601.06281662.328 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................... | 6.000.000 | |||
TOTAL.............................................................................. | 9.550.000 | ||||
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso