DECRETO Nº 75.545, DE 1 DE ABRIL DE 1975.
Cria o Centro de Eletrônica da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Eletrônica da Marinha, (CETM), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e subordinado diretamente ao Diretor de Comunicações e Eletrônica da Marinha, com a finalidade de prover serviços logísticos de manutenção e instalação de material eletrônico às Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e demais Organizações Militares da Marinha.
Parágrafo único. O Centro de Eletrônica resulta do desmembramento, da Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha, do organismo industrial nela integrado.
Art. 2º O Centro de Eletrônica terá sua organização e atividades regidas por Regulamento próprio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning