DECRETO Nº 75.541, DE 31 DE MARÇO DE 1975

Promulga a Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 78, de 31 de outubro de 1974, a Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), concluída em Estocolmo, a 14 de julho de 1967; e

Havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, a 20 de março de 1975;

Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 31 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL 

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

A Convenção mencionada no presente decreto foi publicada no D.O. de 2-4-75.

TABELAS