DECRETO Nº 75.484, DE 18 DE MARÇO DE 1975.

Dispõe sobre a criação de funções de confiança para a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 1.295/75,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na forma do Anexo, as funções de confiança integrantes da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas, Órgão autônomo do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º O provimento das funções de confiança de Direção Superior, compreendidas no Anexo deste decreto, é da competência exclusiva do Presidente da República, na forma do caput do artigo 5º do Decreto nº 71.235 de 10 de outubro de 1972.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recurso orçamentários próprios do Hospital das Forças Armadas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso

Antonio Jorge Corrêa

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 20-3-75.

TABELAS