DECRETO Nº 75.471, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre transposição de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior (NS-900), Artesanato (Art.700) e Outras Atividades de Nível Médio (NM-1.000), do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP-1104, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos, na forma do Anexo I , para as Categorias Funcionais de Médico, Enfermeiro e Odontólogo do Grupo Outras Atividades Nível Superior (NS-900): de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Eletricidade e Comunicação e Artífice de Carpintaria e Marcenaria do Grupo Artesanato (Art.700); e de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do Grupo Outras Atividades de Nível Médio (NM-1000), do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo III deste Decreto fica incluído no Quadro Suplementar do Hospital das Forças Armadas, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14, da Lei número 5.645, de 10 dezembro de 1970, e de acordo com o artigo 5º, da Lei número 5.921, de 19 de setembro de 1973.

Art. 3º O Órgão de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Hospital das Forças Armadas.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1975; 154º da independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

João Paulo dos Reis Velloso

Antônio Jorge Corrêa

O anexo mencionado no art. 2º foi publicado no D.O.  de 14-3-75.

TABELAS