DECRETO Nº 75.378, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1975.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de imóvel, em Rondonópolis - MT, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei Estadual nº 3.343, de 28 de maio de 1973, faz à União de um terreno com 9.227.858.00 m² (nove milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados), parte de área maior, situado na zona rural do Município de Rondonópolis, naquele Estado, nas glebas denominadas "Jurigue", "Burity" e "Onça".
Art. 2º - O imóvel em questão, caracterizado no Processo nº 6.650/74 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen