DECRETO Nº 75.188, DE 6 de Janeiro de 1975.

Dispõe sobre a criação de Funções de Confiança para composição das Categorias de Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, no artigo 9º, da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º, da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e ainda, o que consta do Processo nº DASP - 5.613, de 1974,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na forma do Anexo I, as funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Cód. LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).

Art. 2º O provimento das funções de confiança de direção superior, compreendidas no Anexo I deste Decreto, é da competência exclusiva do Presidente da Republica, na forma do artigo 5º, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, cabendo ao Presidente o INAN expedir os atos de nomeação para as funções de assessoramento superior, de acordo com o artigo 11 do mesmo Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do INAN.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso

O anexo mencionado no art. 1º do presente decreto foi publicado no D O de 7-1-75.

 

DECRETO Nº 75.188, DE 6 de Janeiro de 1975.

Dispõe sobre a criação de Funções de Confiança para composição das Categorias de Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição.

(Publicado no Diário Oficial de 7 de janeiro de 1975)

RETIFICAÇÃO

Na página 226, inclua-se antes do quadro referente a Assessor, o seguinte título:

Anexo I-A

Cargos em Comissão

Cargos transformados ou reclassificados nos termos do artigo 8º do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.