decreto nº 75.170, de 31 de dezembro de 1974.
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1975 dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Geraldo Azevedo
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Antônio Jorge Correa
PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS | ||
TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1975 | ||
| REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE | FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM | ||||||
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| QUANTITATIVO DE SUBSIS-TÊNCIA | QUANTITATIVO DE RANCHO | REFOR-ÇO DE RANCHO | QUANTI-TATIVO DE RANCHO MAJO-RADO | REFORÇO DE RANCHO MAJORA-DO | TIPO I | TIPOS II e III | TIPO IV | |
ÁREA |
| (a) | (b) | (c) | (d) | (e) |
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| 3 I/4 | a/3 | a/2 | 3 a/4 | a+b | a+c a+d | a+e | ||
01 | PARÁ e TERRITÓRIO DO AMAPÁ | 7,02 | 2,34 | 3,51 | 5,27 | 9,36 | 10,53 | 12,29 | ||
02 | MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ | 6,81 | 2,27 | 3,41 | 5,11 | 9,08 | 10,22 | 11,92 | ||
03 | R.G. NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS e TERRITÓRIO F. NORANHA | 6,75 | 2,25 | 3,38 | 5,06 | 9,00 | 10,13 | 11,81 | ||
04 | SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS | 6,27 | 2,09 | 3,14 | 4,70 | 8,36 | 9,41 | 10,97 | ||
05 | ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE | 6,12 | 2,04 | 3,06 | 4,59 | 8,16 | 9,18 | 10,71 | ||
06 | SÃO PAULO | 6,39 | 2,13 | 3,20 | 4,79 | 8,52 | 9,59 | 11,18 | ||
07 | PARANÁ e SANTA CATARINA | 6,30 | 2,10 | 3,15 | 4,73 | 8,40 | 9,45 | 11,03 | ||
08 | RIO GRANDE DO SUL | 5,91 | 1,97 | 2,96 | 4,43 | 7,88 | 8,87 | 10,34 | ||
09 | MINAS GERAIS (Exceto TRIÂNGULO MINEIRO) | 5,46 | 1,82 | 2,73 | 4,10 | 7,28 | 8,19 | 9,56 | ||
10 | MATO GROSSO | 5,31 | 1,77 | 2,66 | 3,98 | 7,08 | 7,97 | 9,29 | ||
11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO | 6,12 | 2,04 | 3,06 | 4,59 | 8,16 | 9,18 | 10,71 | ||
12 | AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIO DE RONDÔNIA/RORAIMA | 9,06 | 3,02 | 4,53 | 6,80 | 12,08 | 13,59 | 15,86 | ||
NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR | ||||||||||
Quantitativo de Subsistência ..............................................................................................................................US$ 2,04 | ||||||||||
Quantitativo de Rancho ......................................................................................................................................US$ 0,68 | ||||||||||
Reforço de Rancho Majorado ou Quant. Rancho Majorado ..............................................................................US$ 1,02 | ||||||||||
Reforço de Rancho Majorado .............................................................................................................................US$ 1,53 | ||||||||||
Etapa de Rancho Tipo I ......................................................................................................................................US$ 2,72 | ||||||||||
Etapa Comum Tipo II ou III .................................................................................................................................US$ 3,06 | ||||||||||
Etapa Comum Tipo IV ........................................................................................................................................US$ 3,57 | ||||||||||
1974 | ||||||||||
PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS | |||||
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1975 | |||||
A - COMPLEMENTO | |||||
1 - ESCOLAR | |||||
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES |
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MARINHA | 1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia da Força Aérea - Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens - Escola Preparatória de Cadetes do Ar | 1,84 | ||||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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MARINHA | 1.2 - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante - Escola de Aprendizes de Marinheiros - Centro de Educação Física da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial | 1,54 | ||||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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MARINHA | 1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéro-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques de Leão - Centro de Instrução e Adest. do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artifíces - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargento das Armas - Escola de Equitação - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas - Escola de Especialista de Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º/5º G Av (Somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av (Somente para alunos) - Escola Superior de Guerra | 1,40 | ||||
ÉXERCITO |
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AERONÁUTICA |
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EMFA |
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MARINHA | 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha - Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégios Militares - Centros de Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica |
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ÉXERCITO |
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AERONÁUTICA |
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TABELA DE COMPLEMENTOS - CONTINAÇÃO Fls. 2 | ||||||
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR Cr$ | ||||
| 2 - HOSPITALAR |
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MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA E M F A | 2.1 DOENTE SOB REGIME HOSPITALAR | 1,36 | ||||
| 3 - ESPECIAL |
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MARINHA E AERONÁUTICA | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) 3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) | 13,50 6,31 | ||||
MARINHA | 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade | 5,36 | ||||
MARINHA | 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem) | 2,41 | ||||
MARINHA E EXÉRCITO | 3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteirras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) | 1,61 | ||||
EXÉRCITO |
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MARINHA |
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MARINHA | 3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Pára-quedistas - Polícia da Marinha - Organização com encargos de Unidade Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimetno de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre - 1ª Companhia Especial de Transporte - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) | 0,73 | ||||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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| 4 - REGIONAL |
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MARINHA | 4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores .................................................................0,29 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha ...................................................................0,95 4.2.1 - Organizações Militares ......................................................................................0,23 4.2.2 - Estabelecimento de Subsistência ......................................................................0,30 4.2.3 - Diretoria de Subsistência ...................................................................................0,71 4.3.1 - Organizações Militares (F.Manut.Rancho) ........................................................0,50 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência .............................................................................0,74 | 1,24 1,24 1,24 | ||||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS | ||||||
MARINHA, EXÉRCITO E AEROUNÁUTICA | 0,16 | |||||