decreto nº 75.170, de 31 de dezembro de 1974.

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1975 dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art. 2º Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Geraldo Azevedo

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Antônio Jorge Correa

PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1975

 

 

REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE

FIXA

VARIÁVEL

ETAPA COMUM

 

 

QUANTITATIVO DE SUBSIS-TÊNCIA

QUANTITATIVO DE RANCHO

REFOR-ÇO DE RANCHO

QUANTI-TATIVO DE RANCHO MAJO-RADO

REFORÇO DE RANCHO MAJORA-DO

TIPO I

TIPOS II e III

TIPO IV

ÁREA

 

(a)

(b)

(c)

(d)

(e)

 

 

 

 

 

3 I/4

a/3

a/2

3 a/4

a+b

a+c a+d

a+e

01

PARÁ e TERRITÓRIO DO AMAPÁ

7,02

2,34

3,51

5,27

9,36

10,53

12,29

02

MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ

6,81

2,27

3,41

5,11

9,08

10,22

11,92

03

R.G. NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS e TERRITÓRIO F. NORANHA

6,75

2,25

3,38

5,06

9,00

10,13

11,81

04

SERGIPE, BAHIA  e ABROLHOS

6,27

2,09

3,14

4,70

8,36

9,41

10,97

05

ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA  e TRINDADE

6,12

2,04

3,06

4,59

8,16

9,18

10,71

06

SÃO PAULO

6,39

2,13

3,20

4,79

8,52

9,59

11,18

07

PARANÁ e SANTA CATARINA

6,30

2,10

3,15

4,73

8,40

9,45

11,03

08

RIO GRANDE DO SUL

5,91

1,97

2,96

4,43

7,88

8,87

10,34

09

MINAS GERAIS (Exceto TRIÂNGULO MINEIRO)

5,46

1,82

2,73

4,10

7,28

8,19

9,56

10

MATO GROSSO

5,31

1,77

2,66

3,98

7,08

7,97

9,29

11

DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO

6,12

2,04

3,06

4,59

8,16

9,18

10,71

12

AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIO DE RONDÔNIA/RORAIMA

9,06

3,02

4,53

6,80

12,08

13,59

15,86

NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR

Quantitativo de Subsistência ..............................................................................................................................US$ 2,04

Quantitativo de Rancho ......................................................................................................................................US$ 0,68

Reforço de Rancho Majorado ou Quant. Rancho Majorado ..............................................................................US$ 1,02

Reforço de Rancho Majorado .............................................................................................................................US$ 1,53

Etapa de Rancho Tipo I ......................................................................................................................................US$ 2,72

Etapa Comum Tipo II ou III .................................................................................................................................US$ 3,06

Etapa Comum Tipo IV ........................................................................................................................................US$ 3,57

1974

 

PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1975

A - COMPLEMENTO

1 - ESCOLAR

 

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

 

MARINHA

1.1 - Escola Naval  - Colégio Naval  - Academia Militar das Agulhas Negras  - Escola Preparatória de Cadetes  - Academia da Força Aérea  - Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens  - Escola Preparatória de Cadetes do Ar

      1,84

EXÉRCITO

 

 

AERONÁUTICA

 

 

MARINHA

1.2 - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante  - Escola de Aprendizes de Marinheiros  - Centro de Educação Física da Marinha  - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais  - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk  - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando  - Escola de Educação Física  - Escola de Instrução Especializada  - Escola de Material Bélico  - Instituto Militar de Engenharia  - Centro Técnico Aeroespacial

          1,54

EXÉRCITO

 

 

AERONÁUTICA

 

 

MARINHA

1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéro-Naval  - Centro de Instrução Almirante Marques de Leão  - Centro de Instrução e Adest. do Corpo de Fuzileiros Navais  - Escola de Guerra Naval  - Escola de Artifíces  - Escola de Especialização para Oficiais  - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais  - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais  - Escola de Comunicações  - Escola de Sargento das Armas  - Escola de Equitação  - Escola de Veterinária  - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea  - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército  - Centro de Estudo de Pessoal  - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas  - Escola de Especialista de Aeronáutica  - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica  - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica  - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º/5º G Av (Somente para alunos)  - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av (Somente para alunos)  - Escola Superior de Guerra

                       1,40

ÉXERCITO

 

 

AERONÁUTICA

 

 

EMFA

 

 

MARINHA

1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha  - Escola de Formação de Reservistas Navais  - Colégios Militares  - Centros de Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva  - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica

 

ÉXERCITO

 

 

AERONÁUTICA

 

 

TABELA DE COMPLEMENTOS - CONTINAÇÃO                   Fls. 2

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

VALOR Cr$

 

2 - HOSPITALAR

 

MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA E M F A

 2.1 DOENTE SOB REGIME HOSPITALAR

 1,36

 

3 - ESPECIAL

 

MARINHA E AERONÁUTICA

3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) 3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas)

13,50 6,31

MARINHA

3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade

5,36

MARINHA

3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto)  - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem)  - Submarino (em viagem)

   2,41

MARINHA E EXÉRCITO

3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteirras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos  - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste  - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade)  - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede  - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações)

       1,61

EXÉRCITO

 

 

MARINHA

 

 

MARINHA

3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem  - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos)  - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais)  - Escafandristas e homens-rãs  - Pára-quedistas  - Polícia da Marinha  - Organização com encargos de Unidade Escola  - Polícia do Exército  - 1º Batalhão de Guardas  - 2º Batalhão de Guardas  - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas  - 3º Regimetno de Cavalaria de Guardas  - Batalhão de Guarda Presidencial  - Companhia Especial de Transporte (CET)  - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre  - 1ª Companhia Especial de Transporte  - Polícia da Aeronáutica (Subunidade)  - Equipe de Pára-quedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR)

                  0,73

EXÉRCITO

 

 

AERONÁUTICA

 

 

 

4 - REGIONAL

 

MARINHA

4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores .................................................................0,29 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha ...................................................................0,95 4.2.1 - Organizações Militares ......................................................................................0,23 4.2.2 - Estabelecimento de Subsistência ......................................................................0,30 4.2.3 - Diretoria de Subsistência ...................................................................................0,71 4.3.1 - Organizações Militares (F.Manut.Rancho) ........................................................0,50 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência .............................................................................0,74

1,24  1,24   1,24

EXÉRCITO

 

 

AERONÁUTICA

 

 

B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS

MARINHA, EXÉRCITO E AEROUNÁUTICA

0,16