DECRETO Nº 75.149, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão sob forma de utilização gratuita, à Federação Alagoana de Vela e Motor, do terreno de acrescido de marinha com a área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), situado na rua projetada em seguimento aos armazéns da Rua Sá e Albuquerque, em Maceió, Estado de Alagoas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-26.867, de 1973.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção de sede náutica, compreendendo estaleiro, galpões e outras dependências complementares.
Art. 3º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a partir da assinatura do contrato de cessão, para a concretização do objetivo previsto no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nulo o ato, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
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DECRETO Nº 75.149, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.
Autoriza a cessão, sobre a forma de utilização gratuita, no terreno que menciona, situado no Estado de Alagoas.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1974)
Retificação
Na página 15.133, 3ª coluna, no artigo 3º,
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... deste Decreto, tornando-se nulo ...
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