DECRETO Nº 75.138, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Altera a redação do artigo 1º, do Decreto número 74.044, de 10 de maio de 1974, que criou o Serviço de Auditoria da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto número 74.044, de 10 de maio de 1974, que criou o serviço de Auditoria da Marinha (SAMA), passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Serviço de Auditoria da Marinha (SAMA), diretamente subordinado à Secretaria-Geral da Marinha, a fim de, sob a direção de um Oficial-General da ativa, executar, coordenar e orientar os assuntos referentes a auditoria, no âmbito do Ministério da Marinha”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning