DECRETO Nº 75.004, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre a Encargos Gerais da União e Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de Cr$ 61.564.700,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União e Encargos Financeiros da União com os Estado, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 61.564.700,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2800 e 2900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0307.2007

Atendimento de Encargos com inativos e Pensionistas

 

001

Inativos e Pensionistas Civis

 

3.2.3.1

Inativos ....................................

13.200.000

3.2.3.2

Pensionistas ............................

5.800.000

3.2.3.3

Salário-Familia ........................

4.112.000

2801.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

002

Inativos e Pensionistas Militares

 

3.2.3.1

Inativos ....................................

23.000.000

3.2.3.2

Pensionistas ............................

10000.000

3.2.3.3

Salário-familia ..........................

2.900.000

2900

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

2901

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2901.0101.2018

Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferidos para Outras Unidades da Federação

 

002

Estado Acre

 

01

Pessoal-Lei nº 4.070-62

 

3.2.7.3

Entidades Estaduais

 

01

Pessoal ...................................

246.000

2901.0307.2018

Atendimento de Encargos com o pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

 

001

Estado da Guanabara

 

02

Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros

 

3.2.7.3

Entidades Estaduais

 

04

Inativos ...................................

210.000

05

Pensionistas ............................

130.000

2901.0307.2018

Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

 

001

Estado da Guanabara

 

04

Inativos e Pensionistas da Policia Militar

 

3.2.7.3

Entidades Estaduais

 

04

Inativos ....................................

2.270.000

05

Pensionistas ............................

490.000

2901.0307.2018

Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

 

002

Estado do Acre

 

02

Inativos e Pensionistas-Lei nº 4.070-62

 

3.2.7.3

Entidades Estaduais

 

04

Inativos ....................................

8.500

05

Pensionistas ............................

6.200

2901.0307.2018

Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

 

002

Estado do Acre

 

03

Pessoal Remanescente da Extinta Polícia Militar-Lei 4.711-65

 

3.2.7.3

Entidades Estaduais

 

01

Pessoal ....................................

18.800

 

TOTAL .....................................

61.564.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Previdência da República

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ........

61.564.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 152º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Elcio Henrique Simonsen

 

 

DECRETO Nº 75.004, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre a Encargos Gerais da União e Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de Cr$ 61.564.700,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 1974)

Na página 13.610, 1º e 2º colunas, no artigo 1º

 

Onde se lê:

04 - Inativos.............................................................8.506

05 - Pensionistas......................................................5.200

2901.0307.2013 - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

 

Leia-se:

04 - Inativos..............................................................58.500

05 - Pensionistas.......................................................85.200

2901.0307.2018 - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

No artigo 2º,

 

Onde se Lê

Atividade - 2802.1800.2029

3.2.6.0 - Reserva de Contingência.............................(ilegível)

 

Leia-se:

Atividade - 2802.1800.2029

3.2.6.0 - Reserva de Contingência.................................61.564.700