DECRETO Nº 74.993, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Concede à marinha de Guerra da Bolívia o Prêmio "Marinha do Brasil"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 3º, do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É concedido o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra da Bolívia.
Parágrafo único. O Prêmio a que se refere este artigo é destinado a agraciar, anualmente, o Guarda-Marinha classificado em 1º lugar ao término do Curso da Escola Naval da Bolívia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning