decreto nº 74.954, de 22 de novembro de 1974.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o credito suplementar de Cr$ 1.251.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.251.800,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e um mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:
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| Cr$1,00 | |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1801 | - Gabinete do Ministro |
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1801.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento E Vantagens Fixas .............………………………. | 81.000 | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 17.200 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 2.000 | |
1801.0607.2144 | - Coordenação de Política de Comércio Exterior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| - Despesas Variáveis .................................................................. | 3.300 | |
02 | - Pessoal Civil |
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1801.0609.2147 | Promoção e Exportação do Mercado de Seguros |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 1.800 | |
1801.1212.2280 | - Coordenação da Política Executiva do Sal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 52.900 | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 5.800 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.000 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 400 | |
1801.1212.2281 | - Coordenação da Política Nacional de Turismo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 2.100 | |
1801.1212.2283 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................ | 19.000 | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 11.000 | |
3.2.3.3 | - Salário- Família ......................................................................... | 1.000 | |
1802 | - Secretaria-Geral |
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1802.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................. | 72.000 | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 8.500 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.700 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ........................................... | 1.400 | |
1803 | - Secretaria-Geral Òrgãos Regionais da Indústria e do Comércio |
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1803.0101.2045 | - Administração e Manutenção de Delegacias |
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003 | - Delegacias Regionais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 134.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 9.400 | |
1804 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1804.0107.2005 | - Coordenação e Controle Finaceiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................ | 57.400 | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 4.800 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 300 | |
1805 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1805.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantangens Fixas ............................................... | 15.600 | |
02 | - Despesas Vairáveis ................................................................... | 1.400 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 300 | |
1806 | - Consultoria Jurídica |
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1806.0101.2003 | - Assessoramento Jurídico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 23.600 | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 400 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 500 | |
1808 | - Departamento de Serviços Gerais |
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1808.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção ee Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................ | 175.800 | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 30.400 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 8.000 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social .......................................... | 6.800 | |
1809 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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1809.0601.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 99.300 | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 4.800 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.300 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 1.200 | |
1810 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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1810.0401.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 104.000 | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 13.800 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 3.400 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ........................................... | 3.200 | |
1811 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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1811.0608.2140 | - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 63.000 | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 8.600 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 26.400 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ........................................... | 2.400 | |
1802 | - Departamento de Pessoal |
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1812.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................ | 164.900 | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 18.400 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 4.700 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 4.200 | |
1814 | - Secretaria de Administração |
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1814.0101.2004 | - Coordenação De Manutenção De Serviços Técnicos E Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 1.400 | |
| TOTAL ......................................................................................... | 1.251.800 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | - ENGARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 1.251.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
Élcio Costa Couto