decreto nº 74.954, de 22 de novembro de 1974.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o credito suplementar de Cr$ 1.251.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.251.800,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e um mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

- Gabinete do Ministro

 

1801.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento E Vantagens Fixas .............……………………….

81.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

17.200

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

2.000

1801.0607.2144

- Coordenação de Política de Comércio Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

- Despesas Variáveis ..................................................................

3.300

02

- Pessoal Civil

 

1801.0609.2147

Promoção e Exportação do Mercado de Seguros

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

1.800

1801.1212.2280

- Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

52.900

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

5.800

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

400

1801.1212.2281

- Coordenação da Política Nacional de Turismo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

2.100

1801.1212.2283

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ................................................

19.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

11.000

3.2.3.3

- Salário- Família .........................................................................

1.000

1802

- Secretaria-Geral

 

1802.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

72.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

8.500

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.700

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ...........................................

1.400

1803

- Secretaria-Geral Òrgãos Regionais da Indústria e do Comércio

 

1803.0101.2045

- Administração e Manutenção de Delegacias

 

003

- Delegacias Regionais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

134.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

9.400

1804

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1804.0107.2005

- Coordenação e Controle Finaceiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ................................................

57.400

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

4.800

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

300

1805

- Divisão de Segurança e Informações

 

1805.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantangens Fixas ...............................................

15.600

02

- Despesas Vairáveis ...................................................................

1.400

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

300

1806

- Consultoria Jurídica

 

1806.0101.2003

- Assessoramento Jurídico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

23.600

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

400

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

500

1808

- Departamento de Serviços Gerais

 

1808.0101.2004

- Coordenação e Manutenção ee Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ................................................

175.800

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

30.400

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

8.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ..........................................

6.800

1809

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

1809.0601.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

99.300

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

4.800

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

1.200

1810

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

1810.0401.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

104.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

13.800

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

3.400

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ...........................................

3.200

1811

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1811.0608.2140

- Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

63.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

8.600

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

26.400

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ...........................................

2.400

1802

- Departamento de Pessoal

 

1812.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ................................................

164.900

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

18.400

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

4.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

4.200

1814

- Secretaria de Administração

 

1814.0101.2004

- Coordenação De Manutenção De Serviços Técnicos E Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

1.400

 

TOTAL .........................................................................................

1.251.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

- ENGARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

1.251.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

Élcio Costa Couto