DECRETO Nº 74.931, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.
Altera dispositivos do Regulamento do seguro de Acidentes do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a alínea "c" do § 1º do Artigo 42 do Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho aprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28 de novembro de 1967.
Art. 2º Poderá o órgão competente do Ministério da Previdência e Assistência Social fixar, até 31 de dezembro do corrente ano, nova tarifa das contribuições para o custeio do seguro de acidentes do trabalho a vigorar durante o ano de 1975.
Parágrafo único. O disposto no parágrafo único, alínea "c", do artigo 44 do Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho será observado na fixação das tarifas a vigorarem no ano de 1976 e nos subseqüentes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
L. G. do Nascimento e Silva