DECRETO 74.886, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 175.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | Gabinete do Ministro |
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2201.1009.1087 | Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 175.000.000 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 175.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso