DECRETO Nº 74.873, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, destinada à implantação de Centro Telefônico, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano com 2.528,42m2 (dois mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, localizada na Avenida Tabelião Passarela sem número no Município e Comarca de Mairiporã de São Paulo, de propriedade de Alcides Almeida Cardoso e Eugênio de Almeida Cardoso, destinada à implantação de Centro Telefônico, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Art. 2º A referida área tem forma de um polígono irregular de 16 lados, com as seguintes características e confrontações (para quem de dentro dele olha para a Avenida Tabelião Passarela, e considerando o sentido horário para orientação dos lados):

FRENTE - (Segmento AB): Para a Avenida Tabelião Passarela mede 37,48m tem rumo de 82º50'SE, deflexão de 90º24', para a direita em relação ao lado esquerdo, forma com este, ângulo interno de 89º36'.

LADO DIREITO - Composto de 5 segmentos de reta consecutivos: 1º Segmento (BC) - Confronta-se com propriedade remanescente do desmembramento, mede 22,13m, tem rumo de 7º24'SW, deflexão de 90º14' para a direita em relação ao lado da frente e forma, com esta, ângulo interno de 89º46'. 2º Segmento (CD) - Confronta-se com propriedade remanescente, mede 9,14m, tem rumo de 83º39'SE, deflexão de 91º03' para a esquerda em relação de 1º segmento e forma, com este ângulo interno de 71º03'. Segmento (DE) - Confronta-se com propriedade remanescente, mede 9,14m, tem rumo de 88º49'SE, deflexão de 5º10' para a esquerda em relação ao 2º segmento e forma com este ângulo interno de 185º10'. 4º Segmento (EF) - Confronta-se com Espírito Santo ou sucessores (nº 39), mede 9,17m tem rumo de 6º22'SE, deflexão de 82º27' para a direita em relação ao 3º segmento e forma, com este, ângulo interno de 97º33'. 5º Segmento (FG) - Confronta-se com propriedade  de Antonio Júnior do Espírito Santo ou sucessores mede 21,83m, tem rumo de 4º09'SW, deflexão de 10º31', para a direita em relação ao 4º segmento e forma com este, ângulo interno de 169º29'.

LADO DOS FUNDOS - Confronta-se com propriedades remanescente da área desmembrada; de Roberto Hallak e dos sucessores de Vicente Passarela e Felício Afonso Passarela; compões-se de 9 segmentos de reta consecutivos: 1º Segmento (GH) - Mede 19,02m tem rumo de 86º56'NW, deflexão de 88º55' para a direita em relação ao 5º segmento do lado direito e forma com este, ângulo interno de 91º05. 2º Segmento (HI) - Mede 11,20m tem rumo de 78º22'NW, deflexão de 8º34' para a direita em relação ao 1º segmento e forma, com este, ângulo interno de 171º26'. 3º Segmento (IJ) - Mede 16,13m tem rumo de 80ºNW, deflexão de 2º para a esquerda em relação ao 2º segmento e forma com este, ângulo interno de 182º00'. 4º Segmento (JL) - Mede 1,19m, tem rumo de 89º31'SW, deflexão de 10º07' para a esquerda em relação ao 3º segmento e forma com este, ângulo interno de 190º07'. 5º Segmento (LM) - Mede 4,04m tem rumo de 84º11'NW, deflexão de 6º18'; para a direita em relação ao 4º segmento e forma com este ângulo interno 173º42'. 6º Segmento (MN) - Mede 0,64m tem rumo de 5º49'SW, deflexão de 90º para a esquerda em relação ao 5º segmento e forma com este ângulo interno de 270º. 7º Segmento (NO) - Mede 3,05m tem rumo de 85º18'NW, deflexão de 88º53' para a direita em relação ao 6º segmento e forma com este, ângulo interno de 91º07. 8º Segmento (OP) - Mede 0,37m, tem rumo de 66º11' para a direita em relação ao 7º segmento e forma com este ângulo interno de 160º53'. 9º Segmento (OQ) - Mede 2,00m, tem rumo de 84º30'NW, deflexão de 18º19' para a esquerda em relação ao 8º segmento e forma com este, ângulo interno de 198º19'.

LADO ESQUERDO - (Segmento QA) - Confronta-se com propriedade dos sucessores de Vicente Passarela e Felício Afonso Passarela, mede 53,01m, tem rumo de 6º46'NE, deflexão de 91º56' para a direita em relação ao 9º segmento do lado dos fundos e forma com este ângulo interno de 88º44', imóvel esse havido pelas transcrições ns. 5.425 em 14 de abril de 1944; 41.083 em 11 de setembro de 1961; 41.084 em 11 de setembro de 1961 e 41.096 em 12 de setembro de 1961, constantes do registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Capital do Estado de São Paulo tudo de acordo com o croqui nº CPT 40.225 de 23 de agosto de 1974, e planta nº PT-40.225, de 21 de fevereiro de 1974 e demais documentos constantes do Processe nº 009.337, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, autorizada a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Rômero Villar Furtado