DECRETO Nº 74.849, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre a classificação de cargos e a transformação de encargos de Gabinete, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e no artigo 9º da Lei nº 5.643, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º São classificados e transformados, na forma do Anexo I, em cargos em comissão Integrantes das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, os cargos e encargos de gabinete constante do mesmo Anexo.
Art. 2º Os cargos e encargos de gabinete relacionados no Anexo II ficam suprimidos, para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.
Art. 3º A transformação de encargos de gabinete nos cargos em comissão de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento de tais encargos, na forma constante da situação da situação anterior do Anexo I.
Art. 4º O provimento dos cargo de direção superior, de que trata este Decreto, e da competência exclusiva do Presidente da República, na forma do artigo 5º do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, cabendo ao Superintendente da SUDEPE expedir os atos de nomeação para os cargos de Assessoramento superior de acordo com o artigo 11 do mesmo Decreto nº 71.235, de 1972.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Pa9lo Afonso Romano
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 11-11-74.
TABELAS